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Responsabilidade Solidária do Plano de Saúde e do Hospital pertencente à própria rede.

29/3/2020

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Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade, que o plano de saúde responde solidariamente com o hospital pertencente à mesma rede quando da ocorrência de dano proveniente de defeito na prestação de serviço por médico contratado ou credenciado.
Assim, deverão ser chamados a responder por eventuais prejuízos tanto o plano de saúde quanto o hospital, o que acaba conferindo maior segurança ao autor da ação no tocante ao recebimento da indenização pleiteada.
Eis a ementa do julgado:
PROCESSO AgInt no AREsp 1.414.776-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/02/2020, DJe 04/03/2020
RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR 19 TEMA Serviços médico-hospitares. Falha na prestação de serviços. Operadora de plano de saúde. Hospital e plano de saúde pertencentes à mesma rede. Responsabilidade solidária.
DESTAQUE
A operadora de plano de saúde tem responsabilidade solidária por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.

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